quarta-feira, 11 de novembro de 2009

SERÁ O FIM DA EPTC?

Multa de trânsito só pode ser aplicada pelo Poder Público

A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não têm poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira. A Turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.

O julgamento foi concluído ontem (10) com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamim. Seguindo entendimentos doutrinários, o ministro ressaltou que as sociedades de economia mista tem fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica.

“Nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”, afirmou no voto-vista.

Por essas razões, o ministro Herman Benjamim seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia para a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da 2ª Turma acompanharam essa tese.

A decisão do STJ reforma o acórdão do TRF da 1ª Região, que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de Trânsito. (REsp nº 817534 - com informações do STJ).

EPTC pode multar?

Em artigo publicado na edição de hoje do Espaço Vital, o advogado Dionísio Birnfeld aborda questão que instigará muitíssimos motoristas porto-alegrenses: "a EPTC portoalegrense, segundo a lei municipal que autoriza a sua constituição, é uma sociedade anônima de direito privado, com atribuição de operação, controle e fiscalização do transporte e do trânsito de pessoas e veículos no âmbito do município, inclusive com autorização para atuar em outras cidades, mediante convênios".

Isso dá o que pensar. A EPTC, então, teria fim lucrativo oriundo da “atividade econômica” de...multar!

Nenhum comentário:

Postar um comentário