Texto de Fernando Martins Zaupa, promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, especialista em Direito Constitucional pela UNAES/FESMPMS.
A Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009, estabeleceu mudanças nas regras de adoção, revogando as disposições contidas no Código Civil, passando o tratamento a ser regido exclusivamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como toda legislação resultante de acaloradas discussões e modificações em sua formulação original (emendas), paira ainda muito debate sobre os diversos tópicos trazidos pela novel legislação, a qual, a toda evidência, apresenta pontos positivos e negativos.
Desde já vale apontar que as alterações são, em sua maior parte, benéficas ao escorreito tratamento a ser dispensado à família substituta de um modo geral, principalmente a atenção efetiva ao bem estar da criança e ao adolescente, a ampliação do conceito de família (família extensa ou ampliada), o tratamento especial a crianças indígenas, entre outras.
Contudo, entre alguns tópicos que talvez se postem não tão fiéis à doutrina da proteção integral (como a burocratização da adoção internacional, que em meio a criação de uma diversidade de órgãos, vias e requisitos, talvez caminhe para um instituto em extinção no Brasil), chama a atenção a nova disposição do § 4º do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual será o objeto do presente estudo.
Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 33, § 4º:
"Art. 33 (...) § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público."
O texto comporta algumas considerações, já que, versando sobre o instituto da guarda, estampa que ‘quando a medida for aplicada em preparação para adoção’, ‘não impede o exercício de direito de visitas pelos pais’.
Veja que a disposição normativa vem a informar que, não obstante se tratar de adoção, os pais biológicos poderão visitar a infante, a qual estará sob os cuidados da família adotante (‘preparação para adoção’).
Aqui se concentra a crítica à previsão legal acrescida pela nova legislação, porquanto é cediço àqueles que militam na seara infanto-juvenil, que o tratamento a ser dado à adoção jamais pode ser confundido com o instituto da chamada ‘guarda simples’. Essa guarda, vale lembrar, deve ser vista como instituto a resguardar situação de fato, de natureza geralmente temporária, em que não deve haver vínculo ‘afetivo de filiação’, como assim o é o instituto da adoção.
A guarda, como diz a lei, como forma de ‘preparação para adoção’, na verdade se exterioriza como pálio protetivo de uma situação de fato (a manutenção de uma criança ou adolescente com pessoa maior de idade), onde a finalidade é possibilitar análise do vínculo e harmonia da infante com seus pretensos pais adotantes, bem como o início de cuidado, zelo e afetividade inerentes a quem quer estabelecer uma relação de pais e filhos.
Assim, como se estampar, então, que os pais biológicos poderão ficar a visitar a infante, mantendo em sua mente e sentimento o liame que rege a vida entre pais e filhos e, ao mesmo tempo, esperar que se crie o mesmo liame com os guardiões, que na verdade seriam os ‘novos’ pais dessa agora confusa criança/adolescente?
Oportuna a observação constante no trabalho intitulado "Diferentes adoções, uma nova cultura de acolhimento", coordenado por Maria Clotilde Rossetti Ferreira, do Centro de Investigações sobre Desenvolvimento Humano e Educação Infantil da FFCLRP-USP:
"Assim como quem está casando não pensa em separar, no momento da adoção não passa na cabeça dos adotantes a possibilidade de devolver as crianças e/ou adolescentes". [01]
Com a devida vênia aos legisladores, certamente fora desprezado não apenas o conhecimento técnico da diferença dos institutos e finalidades da adoção, como também o empirismo dos que atuam nessa seara, sabendo-se da balbúrdia psicológica e afetiva que irá abraçar a todos os envolvidos.
Sim, pois além da criança e do adolescente, que estarão imersos em um turbilhão de sentimentos ao verem pais biológicos e pais adotantes em pólos distintos (pois ambos almejam o vínculo), com tratamentos múltiplos e variados, também haverá clara afetação a ‘ambas as famílias’, cada qual com suas perspectivas, angústias, medos, valores, idéias, rejeições, perdas, aceitações, ansiedades, tudo isso com a agravante do contato permanente entre eles.
Desprezou o legislador, que é regra (e não exceção), todas as questões supramencionadas, bem como as conseqüências mediatas e imediatas de referido ‘direito de visitas dos pais biológicos ao filho em processo de adoção’!
Como se desprezar, também, a recorrente alienação parental, infelizmente tão comum no seio de disputa de guardas?
Nesse diapasão, o que poderá ocorrer, então, em uma situação mais intensa como o processo adotivo, como a possibilidade de ‘perda definitiva’ da condição de pais (e aqui já se postaria o ‘sentimento de pais’ pelos adotantes, já que ao estarem com o filho em adoção, já se postam – em todos os sentidos fáticos e psicológicos – como se pais fossem)?
Será desprezada a forte carga de ‘pressão’ aos envolvidos?
Vale lembrar que não se trata apenas da pressão consciente e volitivamente direcionada, estampada por cobranças pelos pais em disputa; mas, também, as pressões inconscientes, exteriorizadas por comentários, gestos e posturas, das mais variadas matizes.
A infante, caso já possua certa capacidade volitiva e compreensão do mundo que a cerca, digladiar-se-á consigo mesma diariamente, mormente ante os sentimentos responsabilização pela situação, cobrança, dúvida, valoração, culpa, entre outros.
Não se pode olvidar, também, que todo processo de adoção envolve não apenas os adotantes em si considerados; há, também, forte envolvimento e participação dos demais membros das famílias, como avós, tios, primos, bem como os famosos ‘familiares por consideração’. Esse envolvimento certamente recairá, com a possibilidade das visitas, às personagens que rodeiam o mundo dos pais biológicos.
Pertinente transcrever outra passagem do estudo "Diferentes adoções, uma nova cultura de acolhimento":
"(...) no decorrer do desenvolvimento do bebê adotivo, constrói-se uma maternidade, paternidade e filiação que diferem da biológica. Trata-se de uma história em construção constante, retomada em diferentes momentos da vida da criança e/ou adolescente e sua família. Assim, a adoção é um processo complexo que leva tempo. Cada membro da família, inclusive a criança/adolescente adotado, terá uma participação diferente." [02]
Na mesma linha leciona a assistente social ÂNGELA MARIA PEREIRA DA SILVA, mestre em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul:
"A gestação sócio-emocional e afetiva não se produz de modo instantâneo, requer um tempo para sua consolidação, visto que a um tempo de espera desde o ingresso na lista de espera até o momento tão esperado de acolher o filho nos braços. Nesse sentido, o momento que o adotante conhece a criança vivencia uma mistura de sentimentos, tais como emoção, alegria, medo, amor, zelo, cuidado, ansiedade sobre a sua capacidade de ser pai e de ser mãe. Os laços adotivos da mãe com o filho, não raro é tão intenso que acontece a ressignificação, visto que a criança precisa ser amada, receber carinho, ser protegida e do aconchego". [03]
Assim, imagine a massa de pessoas e sentimentos-valores envolvidos, com a criança e/ou adolescente nesse hiato, dia a dia, hora a hora... sabendo-se que se trata de um ‘longo e complexo processo’, com a necessidade de uma resolução, um desfecho, uma conclusão!?
A psicóloga CATARINA DENISE RABELLO OSOEGAWA, especialista em Psicanálise pelo Instituto Sedes Sapientiae, explicita:
"Estudos psicanalíticos comprovam que é nos primeiros contatos da relação pais/filhos que se estabelecem as condições ideais para o vínculo afetivo e que as primeiras conquistas do bebê são amplamente valorizadas pelas famílias que podem compartilhar com afeto e alegria esta experiência de profunda ligação amorosa. Todos sabemos o quanto é motivo de felicidade para uma família poder acompanhar o desenvolvimento de um bebê nos seus primeiros sorrisos, nas suas primeiras brincadeiras, nos seus primeiros passos cambaleantes, nos primeiros balbucios e primeiras palavras tão desejadas pelos pais, momentos muito especiais, inesquecíveis e determinantes no estabelecimento do vínculo afetivo pais/criança". [04]
Assim, observa-se que, com a devida licença ao legislador, caberá, pois, ao aplicador da lei a tarefa de ajustar o comando normativo em destaque para, ao invés de postá-lo como regra, lançá-lo à prateleiras das exceções.
O próprio § 4º do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente firmou que o impedimento ao exercício de visitas pelos pais biológicos poderá ser determinada pela autoridade judiciária, desde que expressa e fundamentada.
Vale lembra que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento
Assim, tem-se que a regra, ante todas as fundamentações colecionadas no presente estudo, será, sempre após avaliação de cada caso e mediante análise desenvolvido por equipe multidisciplinar competente, a priorização do desenvolvimento saudável da criança ou adolescente, evitando-se a agressão psicológica [05] que se posta durante o longo processo de adoção, agressão essa certamente existente caso sejam esses seres humanos em desenvolvimento imergidos em meio aos desgastes desse processo com a presença/participação, ao mesmo tempo, de pais biológicos e pais adotivos.
Ante o exposto, conclui-se que não obstante os avanços promovidos pela Lei nº 12.010/09 ao Estatuto da Criança e do Adolescente no trato do instituto da adoção, tem-se que não houve o mesmo acerto ao tratar da questão a envolver o período de convivência do adotando com os pretensos pais adotivos.
Na ânsia de se priorizar a manutenção dos filhos junto às famílias naturais, o legislador olvidou as peculiaridades existentes na guarda existente em razão do processo de adoção, onde a finalidade é possibilitar análise do vínculo e harmonia da criança ou do adolescente com seus pretensos pais adotantes.
Desse modo, além da criança e do adolescente, que estarão imersos em um turbilhão de sentimentos ao verem pais biológicos e pais adotantes em pólos distintos, com tratamentos múltiplos e variados, também haverá clara afetação a ‘ambas as famílias’, cada qual com suas perspectivas, angústias, medos, valores, idéias, rejeições, perdas, aceitações, ansiedades, tudo isso com a agravante do contato permanente entre eles.
Por tal desiderato, tem-se que a regra (e não a exceção) a ser seguida deverá ser a priorização do desenvolvimento saudável da criança ou adolescente, evitando-se a agressão psicológica que se posta durante o longo processo de adoção, lembrando-se que a adoção visa a criar nova família (jurídica e em sentimentos), evitando-se durante o período em tela a presença/participação, ao mesmo tempo, de pais biológicos e pais adotivos.
REFERÊNCIAS
FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti. "Diferentes adoções - uma nova cultura de acolhimento". Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: São Paulo. 2008.
OSOEGAWA, Catarina Denise Rabello. "Cadastro Nacional de Adoção: Números e Conflitos". In http://psicatarina.blogspot.com. Acessado em 08.11.2009.
SILVA, Ângela Maria Pereira da. "Adoção: vida em minha vida". Dissertação (Mestrado em Serviço Social) - Faculdade de Serviço Social, PUCRS. Orientação: Profa. Dra. Gleny T. Duro Guimarães Porto Alegre, 2008.
Notas
1. "Diferentes adoções - uma nova cultura de acolhimento". Coordenado por Maria Clotilde Rossetti Ferreira. Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: São Paulo. 2008, p. 12.
2. Ob.cit., p. 04.
3. SILVA, Ângela Maria Pereira da. "Adoção: vida em minha vida". Dissertação (Mestrado em Serviço Social) - Faculdade de Serviço Social, PUCRS. Orientação: Profa. Dra. Gleny T. Duro Guimarães Porto Alegre, 2008, p. 44.
4. OSOEGAWA. Catarina Denise Rabello. "Cadastro Nacional de Adoção: Números e Conflitos". In http://psicatarina.blogspot.com. Acessado em 08.11.2009.
5. Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
OLHOS TRISTES...
Todo o advogado que se preze conhece a Desembargadora ora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Doutora Maria Berenice Dias, assim como tem ciência sobre seu pioneirismo entre matérias corriqueiras até as mais polêmicas.
Não se trata de bajulação, muito pelo contrário, citei a Doutora Maria Berenice Dias, primeiro por admirar muitíssimo seu trabalho, segundo por atuar na área de direito de família, sucessões, adoções nacionais e internacionais e terceiro por ela ter tido coragem de se posicionar em assuntos que muitos desembargadores considerados sapiências e compêndios jurídicos ambulantes não tiveram coragem de enfrentar matérias as quais a ilustre doutora atuou com brilhantismo. A mesma ainda é autora de uma das frases mais marcantes durante minha carreira como advogado militante: “O aferto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.”
Por que fiz essa pequena introdução? Vou contar para vocês uma história que começa mais ou menos assim...
Se não me falha a memória, deve ter sido no ano de 2002 ou 2003, enquanto cursava direito na PUCRS, fomos convidados a visitar um dos muitos abrigos destinados a crianças abandonadas aqui em Porto Alegre. O local é conhecido como “Abrigo Residencial 09-NAR Intercap”, que fica na Rua Ângelo Barcelos n° 439, Bairro Partenon, Nesta Capital, cuja idade dos abrigados varia de 0 a 18 anos.
Ao chegarmos no referido local, eu e mais alguns colegas de faculdade fomos imediatamente cercados por dezenas de criancinhas, nenhuma delas aparentava mais de 6 anos, todas das mais variadas etinias. Todas elas esboçavam naquele momento inicial, um incondicional sorriso de ternura, o que atualmente compreendo como um sorriso de esperança de serem levadas para casa por um casal que realmente as queira como filho(a).
Foi quando uma menininha me abordou, ela não deveria ter mais que 5 anos, e ao mesmo tempo em que alisava seus cabelos com uma mão e mantinha um dedo da outra mão na boca, no meio de um sorriso disse: “tio, tu veio aqui pra me levar pra casa?”
Tentando ser o mais sutil possível, dizendo que não, que havia ido ao abrigo para visitá-la, assim como seus coleguinhas, e que sempre que ela quisesse o “tio” viria visitá-la.
Qual não foi minha surpresa ao notar que ela baixou seus olhos tristes para o chão e deu de ombros, terminando a breve conversa com um “aaaahhh, ta bom” e aos poucos foi-se afastando. Notei que as outras crianças que conversavam com meus colegas universitários estavam tendo o mesmo comportamento.
Voltei para casa naquele dia me sentindo a última criatura na face da terra por ter sido colocado frente a frente com uma das mais duras faces das relações humanas: o abandono. Da mesma forma, fiquei comovido pela forma que seres humanos tão pequenos já tem consciência da realidade nua e crua que lhes é impingida, como se fossem parias de nossa sociedade. A sensação de quase impotência diante de uma situação daquelas variou entre a tristeza e a mais profunda revolta.
Contudo, agradeci muito ter nascido no seio de uma família estruturada, com pais exemplares, que criaram a mim e meus dois irmãos com todo amor, carinho, esmero e dedicação, sentimentos estes que literalmente são negados e tolhidos a essas crianças, que estão nesses abrigos ou por abandono ou por maus-tratos.
E o porque de todas essas linhas?
Primeiramente é para criticar aqueles casais que mesmo impossibilitados de terem filhos, ao buscarem uma criança para adoção como ultima opção para realizarem o sonho de serem pais, tem a pífia idéia que literalmente entrarão num supermercado, onde as gôndolas e prateleiras estarão recheadas de bebês ou criancinhas loiras e com olhos verdes ou azuis.
Ledo engano. A maioria dos abrigos de Porto Alegre, assim como os abrigos no Rio Grande do Sul e Brasil afora, estão abarrotados de crianças de várias raças e idades, que não se encaixam no “padrão europeu” buscado por muitos casais. Até quando vai durar essa hipocrisia?
Segundo, é a própria morosidade do Poder Judiciário, onde graças a Deus, o Judiciário Gaúcho é uma salutar exceção.
A própria Lei da Adoção (Lei n° 12010/2009) em seu texto objetivou uma sensível diminuição acerca da rede de burocracia aonde crianças e adolescentes abrigados se encontram emaranhados. Como todas as leis de nossa nação, ela está cheia de boas intenções, mas infelizmente, de boas intenções o inferno está cheio.
A Lei tem oito artigos. O primeiro dispositivo confessa que a intervenção do Estado é prioritariamente voltada à orientação, apoio, promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer. Somente em caso de absoluta impossibilidade, reconhecida por decisão judicial fundamentada, serão colocadas em família substituta, adoção, tutela ou guarda. O artigo segundo introduz 227 modificações no ECA. Com a alteração de dois artigos do Código Civil (1.618 e 1.619) e a revogação de todos os demais que tratavam da adoção, acabou antigo impasse. Agora a adoção de crianças e adolescentes é toda regulada pelo ECA. A adoção de maiores de 18 anos deve seguir os mesmos princípios, e depende de sentença judicial. Também é alterada a lei que regula a investigação de paternidade (L 8.560/92) para dispensar a ação investigatória quando o genitor não assume o filho e a mãe deseja encaminhá-lo à adoção. E, talvez a medida mais salutar: são eliminados os prazos diferenciados da licença-maternidade a depender da idade do adotado (CLT 392-A §§ 1º, 2º e 3º) (“O lar que não chegou”. Maria Berenice Dias. www.mariaberenice.com.br) .
A princípio, a conclusão mais lógica e euclidiana é a de se pensar que todos devem crescer e se desenvolver junto ao seio familiar de origem, junto aos seus pais biológicos, que muitas vezes são absolutamente incapazes de promoverem a criação de seus filhos, motivo pelo qual muitas vezes essas crianças e adolescente vem a ficar sob a tutela do Estado para que seu próprio bem-estar físico seja garantido.
Entretanto, os velhos entraves burocráticos colocam a celeridade da Lei de Adoções em xeque.
Outro detalhe que merecia atenção e foi abordado pela nova lei foi o instituto da adoção internacional, de fato, carecia de regulamentação. Mas está tão exaustivamente disciplinada, há tantos entraves e exigências que, dificilmente, conseguirá alguém obtê-la. Até porque, o laudo de habilitação tem validade de, no máximo, um ano (ECA 52, VII) e só se dará a adoção internacional depois de esgotadas todas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros nacionais (ECA 51, II). Depois a preferência é de brasileiros residentes no exterior (ECA 51, § 2º). Assim, os labirintos que foram impostos transformaram-se em barreira intransponível para que desafortunados brasileirinhos tenham a chance de encontrarem um futuro melhor fora do país.
Tal qual leciona a Doutora Maria Berenice Dias, a adoção transformou-se em medida excepcional, a qual deve se recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança e do adolescente na família natural ou extensa (ECA 39, § 1º). Assim, a chamada Lei da Adoção não consegue alcançar os seus propósitos. Em vez de agilizar a adoção, acaba por impor mais entraves para sua concessão, tanto que onze vezes faz referência à prioridade da família natural.
Eu, como advogado militante, quando contratado para fazer um processo de adoção, tento agilizar o feito o máximo possível, simplesmente pelo fato de pensar que mais uma criança vai deixar de ser tutelada pelo Estado dentro de um abrigo onde a tristeza impera, ao mesmo tempo que a mesma vai passar para os ansiosos braços de um casal que realmente almeja ter uma criança para amar e proteger, completando suas vidas dessa forma.
Ainda devemos manter a esperança e nos esmerarmos nesse sentido, o de aumentar ainda mais as adoções em âmbito nacional e internacional, pois assim procedendo, estaremos colocando alegria e mais vontade de viver nos olhos tristes de muitas crianças e adolescentes Brasil afora.
Fazer o bem, sem ver a quem, sempre. Ver o brilho de felicidade nos olhos de uma criança não há dinheiro e nem mastercard nesse mundo que pague.
Pense nisso.
Não se trata de bajulação, muito pelo contrário, citei a Doutora Maria Berenice Dias, primeiro por admirar muitíssimo seu trabalho, segundo por atuar na área de direito de família, sucessões, adoções nacionais e internacionais e terceiro por ela ter tido coragem de se posicionar em assuntos que muitos desembargadores considerados sapiências e compêndios jurídicos ambulantes não tiveram coragem de enfrentar matérias as quais a ilustre doutora atuou com brilhantismo. A mesma ainda é autora de uma das frases mais marcantes durante minha carreira como advogado militante: “O aferto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.”
Por que fiz essa pequena introdução? Vou contar para vocês uma história que começa mais ou menos assim...
Se não me falha a memória, deve ter sido no ano de 2002 ou 2003, enquanto cursava direito na PUCRS, fomos convidados a visitar um dos muitos abrigos destinados a crianças abandonadas aqui em Porto Alegre. O local é conhecido como “Abrigo Residencial 09-NAR Intercap”, que fica na Rua Ângelo Barcelos n° 439, Bairro Partenon, Nesta Capital, cuja idade dos abrigados varia de 0 a 18 anos.
Ao chegarmos no referido local, eu e mais alguns colegas de faculdade fomos imediatamente cercados por dezenas de criancinhas, nenhuma delas aparentava mais de 6 anos, todas das mais variadas etinias. Todas elas esboçavam naquele momento inicial, um incondicional sorriso de ternura, o que atualmente compreendo como um sorriso de esperança de serem levadas para casa por um casal que realmente as queira como filho(a).
Foi quando uma menininha me abordou, ela não deveria ter mais que 5 anos, e ao mesmo tempo em que alisava seus cabelos com uma mão e mantinha um dedo da outra mão na boca, no meio de um sorriso disse: “tio, tu veio aqui pra me levar pra casa?”
Tentando ser o mais sutil possível, dizendo que não, que havia ido ao abrigo para visitá-la, assim como seus coleguinhas, e que sempre que ela quisesse o “tio” viria visitá-la.
Qual não foi minha surpresa ao notar que ela baixou seus olhos tristes para o chão e deu de ombros, terminando a breve conversa com um “aaaahhh, ta bom” e aos poucos foi-se afastando. Notei que as outras crianças que conversavam com meus colegas universitários estavam tendo o mesmo comportamento.
Voltei para casa naquele dia me sentindo a última criatura na face da terra por ter sido colocado frente a frente com uma das mais duras faces das relações humanas: o abandono. Da mesma forma, fiquei comovido pela forma que seres humanos tão pequenos já tem consciência da realidade nua e crua que lhes é impingida, como se fossem parias de nossa sociedade. A sensação de quase impotência diante de uma situação daquelas variou entre a tristeza e a mais profunda revolta.
Contudo, agradeci muito ter nascido no seio de uma família estruturada, com pais exemplares, que criaram a mim e meus dois irmãos com todo amor, carinho, esmero e dedicação, sentimentos estes que literalmente são negados e tolhidos a essas crianças, que estão nesses abrigos ou por abandono ou por maus-tratos.
E o porque de todas essas linhas?
Primeiramente é para criticar aqueles casais que mesmo impossibilitados de terem filhos, ao buscarem uma criança para adoção como ultima opção para realizarem o sonho de serem pais, tem a pífia idéia que literalmente entrarão num supermercado, onde as gôndolas e prateleiras estarão recheadas de bebês ou criancinhas loiras e com olhos verdes ou azuis.
Ledo engano. A maioria dos abrigos de Porto Alegre, assim como os abrigos no Rio Grande do Sul e Brasil afora, estão abarrotados de crianças de várias raças e idades, que não se encaixam no “padrão europeu” buscado por muitos casais. Até quando vai durar essa hipocrisia?
Segundo, é a própria morosidade do Poder Judiciário, onde graças a Deus, o Judiciário Gaúcho é uma salutar exceção.
A própria Lei da Adoção (Lei n° 12010/2009) em seu texto objetivou uma sensível diminuição acerca da rede de burocracia aonde crianças e adolescentes abrigados se encontram emaranhados. Como todas as leis de nossa nação, ela está cheia de boas intenções, mas infelizmente, de boas intenções o inferno está cheio.
A Lei tem oito artigos. O primeiro dispositivo confessa que a intervenção do Estado é prioritariamente voltada à orientação, apoio, promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer. Somente em caso de absoluta impossibilidade, reconhecida por decisão judicial fundamentada, serão colocadas em família substituta, adoção, tutela ou guarda. O artigo segundo introduz 227 modificações no ECA. Com a alteração de dois artigos do Código Civil (1.618 e 1.619) e a revogação de todos os demais que tratavam da adoção, acabou antigo impasse. Agora a adoção de crianças e adolescentes é toda regulada pelo ECA. A adoção de maiores de 18 anos deve seguir os mesmos princípios, e depende de sentença judicial. Também é alterada a lei que regula a investigação de paternidade (L 8.560/92) para dispensar a ação investigatória quando o genitor não assume o filho e a mãe deseja encaminhá-lo à adoção. E, talvez a medida mais salutar: são eliminados os prazos diferenciados da licença-maternidade a depender da idade do adotado (CLT 392-A §§ 1º, 2º e 3º) (“O lar que não chegou”. Maria Berenice Dias. www.mariaberenice.com.br) .
A princípio, a conclusão mais lógica e euclidiana é a de se pensar que todos devem crescer e se desenvolver junto ao seio familiar de origem, junto aos seus pais biológicos, que muitas vezes são absolutamente incapazes de promoverem a criação de seus filhos, motivo pelo qual muitas vezes essas crianças e adolescente vem a ficar sob a tutela do Estado para que seu próprio bem-estar físico seja garantido.
Entretanto, os velhos entraves burocráticos colocam a celeridade da Lei de Adoções em xeque.
Outro detalhe que merecia atenção e foi abordado pela nova lei foi o instituto da adoção internacional, de fato, carecia de regulamentação. Mas está tão exaustivamente disciplinada, há tantos entraves e exigências que, dificilmente, conseguirá alguém obtê-la. Até porque, o laudo de habilitação tem validade de, no máximo, um ano (ECA 52, VII) e só se dará a adoção internacional depois de esgotadas todas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros nacionais (ECA 51, II). Depois a preferência é de brasileiros residentes no exterior (ECA 51, § 2º). Assim, os labirintos que foram impostos transformaram-se em barreira intransponível para que desafortunados brasileirinhos tenham a chance de encontrarem um futuro melhor fora do país.
Tal qual leciona a Doutora Maria Berenice Dias, a adoção transformou-se em medida excepcional, a qual deve se recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança e do adolescente na família natural ou extensa (ECA 39, § 1º). Assim, a chamada Lei da Adoção não consegue alcançar os seus propósitos. Em vez de agilizar a adoção, acaba por impor mais entraves para sua concessão, tanto que onze vezes faz referência à prioridade da família natural.
Eu, como advogado militante, quando contratado para fazer um processo de adoção, tento agilizar o feito o máximo possível, simplesmente pelo fato de pensar que mais uma criança vai deixar de ser tutelada pelo Estado dentro de um abrigo onde a tristeza impera, ao mesmo tempo que a mesma vai passar para os ansiosos braços de um casal que realmente almeja ter uma criança para amar e proteger, completando suas vidas dessa forma.
Ainda devemos manter a esperança e nos esmerarmos nesse sentido, o de aumentar ainda mais as adoções em âmbito nacional e internacional, pois assim procedendo, estaremos colocando alegria e mais vontade de viver nos olhos tristes de muitas crianças e adolescentes Brasil afora.
Fazer o bem, sem ver a quem, sempre. Ver o brilho de felicidade nos olhos de uma criança não há dinheiro e nem mastercard nesse mundo que pague.
Pense nisso.
A FÁBULA DOS DOIS LEÕS
Diz que eram dois leões que fugiram do Jardim Zoológico. Na hora da fuga cada um tomou um rumo, para despistar os perseguidores. Um dos leões foi para as matas da Tijuca e outro foi para o centro da cidade. Procuraram os leões de todo jeito mas ninguém encontrou. Tinham sumido, que nem o leite.
Vai daí, depois de uma semana, para surpresa geral, o leão que voltou foi justamente o que fugira para as matas da Tijuca. Voltou magro, faminto e alquebrado. Foi preciso pedir a um deputado do PTB que arranjasse vaga para ele no Jardim Zoológico outra vez, porque ninguém via vantagem em reintegrar um leão tão carcomido assim. E, como deputado do PTB arranja sempre colocação para quem não interessa colocar, o leão foi reconduzido à sua jaula.
Passaram-se oito meses e ninguém mais se lembrava do leão que fugira para o centro da cidade quando, lá um dia, o bruto foi recapturado. Voltou para o Jardim Zoológico gordo, sadio, vendendo saúde. Apresentava aquele ar próspero do Augusto Frederico Schmidt que, para certas coisas, também é leão.
Mal ficaram juntos de novo, o leão que fugira para as florestas da Tijuca disse pro coleguinha: — Puxa, rapaz, como é que você conseguiu ficar na cidade esse tempo todo e ainda voltar com essa saúde? Eu, que fugi para as matas da Tijuca, tive que pedir arreglo, porque quase não encontrava o que comer, como é então que você... vá, diz como foi.
O outro leão então explicou: — Eu meti os peitos e fui me esconder numa repartição pública. Cada dia eu comia um funcionário e ninguém dava por falta dele.
— E por que voltou pra cá? Tinham acabado os funcionários?
— Nada disso. O que não acaba no Brasil é funcionário público. É que eu cometi um erro gravíssimo. Comi o diretor, idem um chefe de seção, funcionários diversos, ninguém dava por falta. No dia em que eu comi o cara que servia o cafezinho... me apanharam.
Texto extraído do livro “Primo Altamirando e Elas”, Editora do Autor – Rio de Janeiro, 1961, pág. 153. Stanislaw Ponte Preta
Vai daí, depois de uma semana, para surpresa geral, o leão que voltou foi justamente o que fugira para as matas da Tijuca. Voltou magro, faminto e alquebrado. Foi preciso pedir a um deputado do PTB que arranjasse vaga para ele no Jardim Zoológico outra vez, porque ninguém via vantagem em reintegrar um leão tão carcomido assim. E, como deputado do PTB arranja sempre colocação para quem não interessa colocar, o leão foi reconduzido à sua jaula.
Passaram-se oito meses e ninguém mais se lembrava do leão que fugira para o centro da cidade quando, lá um dia, o bruto foi recapturado. Voltou para o Jardim Zoológico gordo, sadio, vendendo saúde. Apresentava aquele ar próspero do Augusto Frederico Schmidt que, para certas coisas, também é leão.
Mal ficaram juntos de novo, o leão que fugira para as florestas da Tijuca disse pro coleguinha: — Puxa, rapaz, como é que você conseguiu ficar na cidade esse tempo todo e ainda voltar com essa saúde? Eu, que fugi para as matas da Tijuca, tive que pedir arreglo, porque quase não encontrava o que comer, como é então que você... vá, diz como foi.
O outro leão então explicou: — Eu meti os peitos e fui me esconder numa repartição pública. Cada dia eu comia um funcionário e ninguém dava por falta dele.
— E por que voltou pra cá? Tinham acabado os funcionários?
— Nada disso. O que não acaba no Brasil é funcionário público. É que eu cometi um erro gravíssimo. Comi o diretor, idem um chefe de seção, funcionários diversos, ninguém dava por falta. No dia em que eu comi o cara que servia o cafezinho... me apanharam.
Texto extraído do livro “Primo Altamirando e Elas”, Editora do Autor – Rio de Janeiro, 1961, pág. 153. Stanislaw Ponte Preta
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Feche a porta, esqueça o barulho
Feche os olhos, tome ar: é hora do mergulho
Eu sou moço, seu moço, e o poço não é tão fundo
Super-homem não supera a superfície
Nós mortais viemos do fundo
Eu sou velho, meu velho, tão velho quanto o mundo
Eu quero paz:
Uma trégua do lilás-neon-Las Vegas
Profundidade: 20.000 léguas
"Se queres paz, te prepara para a guerra"
"Se não queres nada, descansa em paz"
"Luz" - pediu o poeta
(Ultimas palavras, lucidez completa)
Depois: silêncio
Esqueça a luz... respire o fundo
Eu sou um déspota esclarecido
Nessa escura e profunda mediocracia...
Feche os olhos, tome ar: é hora do mergulho
Eu sou moço, seu moço, e o poço não é tão fundo
Super-homem não supera a superfície
Nós mortais viemos do fundo
Eu sou velho, meu velho, tão velho quanto o mundo
Eu quero paz:
Uma trégua do lilás-neon-Las Vegas
Profundidade: 20.000 léguas
"Se queres paz, te prepara para a guerra"
"Se não queres nada, descansa em paz"
"Luz" - pediu o poeta
(Ultimas palavras, lucidez completa)
Depois: silêncio
Esqueça a luz... respire o fundo
Eu sou um déspota esclarecido
Nessa escura e profunda mediocracia...
REFLEXÕES PÓS FERIADÃO DE FINADOS...
Pois bem pessoal, passado meu aniversário de 32 anos (30/10) e desse feriadão de finados (02/11), fiz diversas reflexões sobre esses dias que passaram.
No que tange ao meu aniversário, constatei alguns pontos surreais, vamos a eles: (1) para quem não leu o e-mail passado a todos, adiantei a comemoração do meu aniversário no Entreato Pub no último dia 28/10. Com algumas exceções, tais como a cachorrada patrocinada pelo músico com o qual havia acertado previamente para tocar e divertir o pessoal e o cretino não apareceu e nem ligou até agora para dar uma simples explicação que fosse plausível, bem como as poucas, mas queridas pessoas que compareceram, as quais agradeço de coração, a festa foi ótima, diversão para todos, e sinceramente, espero que todos tenham saído satisfeitos de lá. Prometo que ano que vem vou fazer algo mais profissa! (2) Chega o dia 30/10, data oficial do meu aniversário. Scraps de felicitações no Orkut foram poucos, outras poucas pessoas – fora os parentes – ligaram para me felicitar. De algumas pessoas eu esperava uma ligação ou um simples torpedo desejando um mero parabéns, isso para mim já valeria muito a pena. Contudo, embora eu soubesse no meu intimo que elas seriam incapazes de fazer isso, umas por não serem fortes o suficiente para passarem por cima do próprio orgulho, e outras por simplesmente não serem humanas, agindo como frios autômatos. Elas sequer são dignas de pena. Sad But True já dizia aquela letra do Metallica. A tempos deixei de criar expectativas acerca de quem não merece sequer o meu carinho e amizade. Bola pra frente Brasil il il il il!!! (3) Mas no final das contas, meu aniversario de 32 anos foi MUITO BOM, pois as pessoas que realmente gostam de mim estavam perto e me proporcionaram ótimos momentos. Obrigado a estas pessoas e podem acreditar que ano que vem tem mais!
Finda a sexta-feira e chega o final de semana com direito a feriadão! Feriadão de finados, nunca vi tanta gente indo para o litoral e deixando os finados em compasso de eterna e paciente espera. Se bem que eles não vão reclamar mesmo, hehehehe.... No Domingo, meu glorioso Sport Club Internacional, em homenagem aos finados, como de costume, transformou mais uma vez o Beira Rio no maior centro espírita do universo, visto que fez questão de ressucitar o combalido Bo(s)tafogo e com isso ver a possibilidade de título descer lomba abaixo tudo transcorreu de ótima forma, culminando no fato deste interlocutor que vos fala tomar uma torrada de sol que me fez parecer um camarão dourado ao ponto. Tal qual coloquei no MSN hoje pela manhã, peguei cor nesse feriadão: carmin. Fechei o feriadão com chave de ouro! ;- )
Enfim, entre reflexões, uma cerveja gelada com meus amigos, fatos positivos e negativos que se passaram nos últimos dias, tudo isso somente contribuiu para aprofundar minha auto-estima, bem como tomar consciência de que realmente tenho que me afastar de algumas pessoas que nada infuem na minha suada rotina.
Um abração a todos e lhes desejo uma ótima semana!
No que tange ao meu aniversário, constatei alguns pontos surreais, vamos a eles: (1) para quem não leu o e-mail passado a todos, adiantei a comemoração do meu aniversário no Entreato Pub no último dia 28/10. Com algumas exceções, tais como a cachorrada patrocinada pelo músico com o qual havia acertado previamente para tocar e divertir o pessoal e o cretino não apareceu e nem ligou até agora para dar uma simples explicação que fosse plausível, bem como as poucas, mas queridas pessoas que compareceram, as quais agradeço de coração, a festa foi ótima, diversão para todos, e sinceramente, espero que todos tenham saído satisfeitos de lá. Prometo que ano que vem vou fazer algo mais profissa! (2) Chega o dia 30/10, data oficial do meu aniversário. Scraps de felicitações no Orkut foram poucos, outras poucas pessoas – fora os parentes – ligaram para me felicitar. De algumas pessoas eu esperava uma ligação ou um simples torpedo desejando um mero parabéns, isso para mim já valeria muito a pena. Contudo, embora eu soubesse no meu intimo que elas seriam incapazes de fazer isso, umas por não serem fortes o suficiente para passarem por cima do próprio orgulho, e outras por simplesmente não serem humanas, agindo como frios autômatos. Elas sequer são dignas de pena. Sad But True já dizia aquela letra do Metallica. A tempos deixei de criar expectativas acerca de quem não merece sequer o meu carinho e amizade. Bola pra frente Brasil il il il il!!! (3) Mas no final das contas, meu aniversario de 32 anos foi MUITO BOM, pois as pessoas que realmente gostam de mim estavam perto e me proporcionaram ótimos momentos. Obrigado a estas pessoas e podem acreditar que ano que vem tem mais!
Finda a sexta-feira e chega o final de semana com direito a feriadão! Feriadão de finados, nunca vi tanta gente indo para o litoral e deixando os finados em compasso de eterna e paciente espera. Se bem que eles não vão reclamar mesmo, hehehehe.... No Domingo, meu glorioso Sport Club Internacional, em homenagem aos finados, como de costume, transformou mais uma vez o Beira Rio no maior centro espírita do universo, visto que fez questão de ressucitar o combalido Bo(s)tafogo e com isso ver a possibilidade de título descer lomba abaixo tudo transcorreu de ótima forma, culminando no fato deste interlocutor que vos fala tomar uma torrada de sol que me fez parecer um camarão dourado ao ponto. Tal qual coloquei no MSN hoje pela manhã, peguei cor nesse feriadão: carmin. Fechei o feriadão com chave de ouro! ;- )
Enfim, entre reflexões, uma cerveja gelada com meus amigos, fatos positivos e negativos que se passaram nos últimos dias, tudo isso somente contribuiu para aprofundar minha auto-estima, bem como tomar consciência de que realmente tenho que me afastar de algumas pessoas que nada infuem na minha suada rotina.
Um abração a todos e lhes desejo uma ótima semana!
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