sexta-feira, 30 de outubro de 2009

32 dentes, digo, 32 anos...



30 de outubro de 2009, hoje completei 32 anos.

Na noite que antecedeu o dia de hoje, sentado no sofá com a minha Fender Stevie Ray Vaughan no colo e assistindo uma variedade de programas que não prendiam minha atenção em momento algum, fiquei refletindo sobre algumas coisas que aconteceram no decorrer dos ultimos anos, e principalmente nesse ano de 2009 que já está findando.

Muitissimas cenas e fatos se passaram na minha mente, e percebi que em meio a tudo isso, sou uma pessoal afortunada, pois tenho saúde, uma certa dose de sorte e o resto vem do suor do meu trabalho.

Vislumbrei como foi bom ter me afastado de pessoas que não somam nada de positivo e só nos põem pra baixo, da mesma forma como foi triste constatar que alguns erros meus jamais poderão ser consertados.

Efim, isso faz parte do ciclo da vida!

Um grande abraço a todos!!!!

terça-feira, 27 de outubro de 2009

John Mayer - Daughters

Fiquei com essa música na cabeça desde ontem a noite, quando fui deitar. Baita som, show de bola! Aproveitem...

http://www.youtube.com/watch?v=41-oA7HLonY

I know a girl
She puts the color inside of my world
But she's just like a maze
Where all of the walls all continually change
And I've done all I can
To stand on the steps with my heart in my hands
Now I'm starting to see
Maybe it's got nothing to do with me

Fathers be good to your daughters,
Daughters will love like you do,
Girls become lovers who turn into mothers
So mothers be good to your daughters too

Oh, you see that skin?
It's the same shes been standing in
Since the day she saw him walking away
Now shes left
Cleaning up the mess he made

So fathers be good to your daughters,
Daughters will love like you do, yeah
Girls become lovers who turn into mothers
So mothers be good to your daughters too

Boys you can break
You'll find out how much they can take
Boys will be strong and
Boys soldier on
But boys would be gone
without warmth from
A woman's good, good heart

On behalf of every man
Looking out for every girl
You are the god and the weight of her world

So fathers be good to your daughters,
Daughters will love like you do, yeah
Girls become lovers who turn into mothers
So mothers be good to your daughters too...

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Terça, 2hs da manhã e eu sem sono!!!
http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=4227857600856080685

http://twitter.com/ConradoADV

Sobre o Gre-Nal do último domingo...

Sinceramente, eu poderia tecer vários comentários jocosos ou fazer minhas ironias e sarcasmos sobre a derrota do time da Azenha, mas tudo isto é desnecessário.

O simples fato de olhar para a cara dos gremistas hoje de manhã (parece que beberam um copo de leite de magnésa ou chuparam um limão dos mais azedos, não há mastercard que pague, ou seja, não tem preço!

DÁ-LHE INTER!!!

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

FINAL DE TARDE DO DIA 23/10, HORA DE ENCERRAR O EXPEDIENTE!!!

Já passavam das 18:30 horas quando iniciei estas parcas linhas, só para fechar o expediente com chave de ouro: resolvi colocar meu sarcasmo e senso de humor em prática. Só para iniciar o final de semana com o pé direito, majam?

Pois bem, ontem ao conversar com um amigo meu, estavamos na verdade jogando conversa fora, e como eu sou um cara bastante observador, fiquei olhando um homen em torno dos seus 50 e poucos anos, em plena tentativas de conquistar a garçonete da casa, que embora bastante bonita, uns 23 anos no máximo, o olhava com uma cara de quem estava sofrendo de cólicas crônicas acerca de um mês, ainda mais pelo conteúdo das frustradas tentativas do infeliz.

Mas o melhor ainda estava para o final! Não satisfeito, o cristão, em derradeira tentativa, solta aquela cantada baratérrima "Baaahhh guria, estou apaixonado por ti e queria saber se você quer noivar comigo?".

Imagenem aquela cena, você, dentro de um campo, estadio lotado, 44 minutos do 2° tempo e a bola pica na tua frente. É pedir pra chutar com tudo para o gol não é?

Foi isso que a atendente do bar fez. De saco absolutamente cheio e diante daquele galanteio mais velho que o rascunho da Bíblia, ela não se conteve e lascou: "O tio da Sukita, te liga! Quem gosta de velho é hemorróida!!".

Não pude me conter, cheguei a chorar de tanto rir. Sei que rir dos outros é uma tremenda falta de educação, ainda mais que o cara ficou mais murcho que boca de velha. Mas não tinha como não rir, também pudera!!!

Moral da história?

Alguns homens ainda acham que estão no tempo das cavernas, onde se pegava mulher a base do tacape, a unha. As mulheres hoje em dia estão cheias de si, vivas, radiantes, e principalmente inteligentes e sarcásticas, onde a falta de tato e cavalheirismo torna-se imperdoável.

Abre teu olho magnata!!!

DEUS É NAJA!!!

Tenho um amigo, cujo nome, por muitas razões, não posso dizer, conhecido como o mais dark. Dark no visual, dark nas emoções, dark nas palavras: darkésimo. Não nos conhecemos a muito tempo, mas imagino que, quando ainda não havia darks, ele já era dark. Do alto de sua darkice futurista, devia olhar com soberano desprezo para aquela extensa legião de paz e amor, trocando flores, vestida de branco e cheia de esperança.

Pode parecer ilógico, mas o mais dark dos meus amigos é também uma das pessoas mais engraçadas que conheço. Rio sem parar do humor dele- humor dark, claro. Outro dia esperávamos um elevador, exaustos no fim da tarde, quando de repente ele revirou os olhos, encostou a cabeça na parede, suspirou bem fundo e soltou essa: -"Ai, meu Deus, minha única esperança é que uma jamanta passe por cima de mim..." . Descemos o elevador rindo feito hienas.

Devíamos ter ido embora, mas foi num daqueles dias gelados, propícios aos conhaques e às abobrinhas. Tomamos um conhaque no bar. E imaginamos uma história assim: você anda só, cheio de tristeza, desamado, duro, sem fé nem futuro. Aí você liga para o Jamanta Express e pede: -"Por favor, preciso de uma jamanta às 20h15, na esquina da rua tal com tal. O cheque estará no bolso esquerdo da calça". Às 20h14, na tal esquina (uma ótima esquina é a Franca com Haddock Lobo, que tem aquela descidona) , você olha para esquina de cima. E lá está- maravilha!- parada uma enorme jamanta reluzente, soltando fogo pelas ventas que nem um dragão de história infantil. O motorista espia pela janela, olha para você e levanta o polegar. Você levanta o polegar: tudo bem. E começa a atravessar a rua. A jamanta arranca a mil, pneus guinchando no asfalto. Pronto: acabou. Um fio de sangue escorrendo pelo queixo, a vítima geme suas últimas palavras: -"Morro feliz. Era tudo que eu queria..."

Dia seguinte, meu amigo dark contou: - "Tive um sonho lindo. Imagina só, uma jamanta toda dourada..." Rimos até ficar com dor na barriga. E eu lembrei dum poema antigo de Drummond. Aquele Consolo na Praia, sabe qual? "Vamos não chores / A infância está perdida/ A mocidade está perdida/ Mas a vida não se perdeu" – ele começa, antes de enumerar as perdas irreparáveis: perdeste o amigo, perdeste o amor, não tens nada além da mágoa e solidão. E quando o desejo da jamanta ameaça invadir o poema – Drummond, o Carlos, pergunta: "Mas, e o humour?" Porque esse talvez seja o único remédio quando ameaça doer demais: invente uma boa abobrinha e ria, feito louco, feito idiota, ria até que o que parece trágico perca o sentido e fique tão ridículo que só sobra mesmo a vontade de dar uma boa gargalhada. Dark, qual o problema?

Deus é naja - descobrimos outro dia.

O mais dark dos meus amigos tem esse poder, esse condão. E isso que ele anda numa fase problemática. Problemas darks, evidentemente. Naja ou não, Deus (ou Diabo?) guarde sua capacidade de rir descontroladamente de tudo. Eu, às vezes, só às vezes, também consigo. Ultimamente, quase não. Porque também me acontece – como pode estar acontecendo a você que quem sabe me lê agora - de achar que tudo isso talvez não tenha a menor graça. Pode ser: Deus é naja, nunca esqueça, baby.

Segure seu humor. Seguro o meu, mesmo dark: vou dormir profundamente e sonhar com uma jamanta. A mil por hora.

CAIO FERNANDO ABREU

PESSOAS JURÍDICAS PODEM SOFRER DANOS MORAIS?

Para caracterizar o dano moral à pessoa jurídica, deve-se demonstrar ofensa à honra objetiva, com manifestações que possam abalar sua reputação e conceito perante a sociedade.

Segundo Maria Helena Diniz, "Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo" (Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, SP, 1998, p. 81).

E nos dias atuais, prevalece no nosso ordenamento jurídico o entendimento de que a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral. Tal entendimento se consolida do que se extrai do art. 52 do Código Civil e da Súmula 227 do STJ.Com isso, resta claro que o STJ reconhece a existência do dano moral também para as pessoas jurídicas sob o argumento de que essas entidades podem ter sua honra objetiva ofendida e, com isso, sofrerem danos a sua imagem e a seu bom nome.

Lançando vistas aos arts 11 a 21 do Código Civil em vigor traz um capítulo especialmente dedicado aos direitos da personalidade; vale dizer, sem notar expressamente às pessoas jurídicas. Nesses dispositivos, tem-se a proteção dos direitos da personalidade, depois da morte do titular, por seus parentes (art. 12, parágrafo único), direito ao próprio corpo (arts. 13, 14 e 15), direito ao nome (arts. 16 e 17, este último vedando a utilização que o exponha "ao desprezo público", e o 18, vedando a utilização sem autorização), direito ao pseudônimo (art. 19), direito aos escritos, à voz, à honra, imagem e boa-fama (todos no art. 20), vida privada e intimidade (art. 21).

Destaque-se que os direitos da personalidade, mesmo sendo positivados, não podem ser vistos como amparados somente nesses casos, vez que inerente que são ilimitados, pelo que qualquer enumeração será sempre exemplificativa, dependendo da evolução da sociedade para o nascimento e proteção através da técnica de novos direitos, de pronto já se tem a conclusão que desde que compatível com a estrutura da pessoa jurídica, essa terá o amparo dos direitos da personalidade assim pertinentes, para fins seja de proteção direta de direitos como a honra e boa-fama, art. 20, seja para exigir a tutela de emergência para fins de cessar ameaça a tais direitos, e até, ao pleito de ressarcimento pelas perdas e danos causados por ofensa a tais direitos, art. 12, todos do novo Código Civil.

Assim, se podia soar estranho ao aplicador do direito brasileiro tal questão – dos direitos da personalidade das pessoas jurídicas -, como visto, com o advento do novo Código Civil, isso já é uma realidade insofismável.

Conforme as razões ora demonstradas, que em profusão apontam para a possibilidade jurídica do pedido de indenização por danos morais, por parte de pessoa jurídica. As pessoas jurídicas podem sofrer dano moral sim, mas estes não são, via de regra, in re ipsa, já que as sociedades não possuem honra subjetiva, mas apenas honra objetiva, que consiste no respeito, admiração, apreço, consideração que os outros dispensam a ela.

O sancionamento, na órbita civil, da ofensa aos direitos da personalidade é o dever de reparar o dano moral causado, sendo que esse, vale lembrar, não é necessariamente uma ofensa a um direito da personalidade, mas sim uma ofensa a um bem jurídico extrapatrimonial, dentre eles, os direitos da personalidade.

Nesse sentido, a doutrina já tem havido como cabível a reparação do dano moral causado à pessoa jurídica, notadamente contra sua honra objetiva – direito da personalidade -, pelo que a teor dos artigos 12 e 52, já citados, do novo Código Civil, reforço terá também a jurisprudência, que vem sendo franca nesse sentido.

Da mesma forma que assim no que se refere à honra, quanto aos demais direitos da personalidade da pessoa jurídica também é plenamente cabível a sua tutela, nos mesmos moldes a ensejar a reparação, notadamente, dos danos morais causados.

Ainda, quanto à reparação civil, deve-se aduzir que não só prejuízos extrapatrimoniais são causados no momento de ofensas aos direitos da personalidade; podem também ser causados danos materiais, advindos, por exemplo, de perda sensível nos resultados econômicos, provenientes de abalo na honra da pessoa jurídica; incide, nesse caso, a Súmula nº 37 do Superior Tribunal de Justiça sobre cumulação dos danos moral e material, pelo que admissível na mesma ação o pedido de reparação de todos os danos causados pela ofensa ao direito da personalidade.

Assim sendo, plenamente cabível a ação visando a reparação dos danos causados aos direitos da personalidade da pessoa jurídica.

Um poema do Neruda para começar o dia...


OS TEUS PÉS

Quando não posso contemplar teu rosto,
contemplo os teus pés.

Teus pés de osso arqueado,
teus pequenos pés duros.

Eu sei que te sustentam
e que teu doce peso
sobre eles se ergue.

Tua cintura e teus seios,
a duplicada púrpura
dos teus mamilos,
a caixa dos teus olhos
que há pouco levantaram vôo,
a larga boca de fruta,
tua rubra cabeleira,
pequena torre minha.

Mas se amo os teus pés
é só porque andaram
sobre a terra e sobre
o vento e sobre a água,
até me encontrarem.

Pablo Neruda

Ah pois é, ora veja...



A vida seguiu, o tempo passou...
E era tão normal...

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

E QUANDO O MÉDICO É A VÍTIMA?

Ao assistirmos os noticiários ou lermos jornais, nos deparamos com uma infindável quantidade de propagandas no sentido de "pacientes" buscarem seus "direitos" quando são supostamente expostos a um erro médico. Diante disso surge a pergunta: e quando o médico é a vítima? O médico de família, profissional este que acompanhava gerações de uma mesma família, tratando tanto da saúde física quanto da psíquica de seus pacientes, chegando ao ponto de ser ver envolvido em questões íntimas, agindo inclusive como um fiel amigo e conselheiro? Em anos não muito distantes, ninguém teria a audácia de intentar processo judicial contra um profissional dotado de tal índole e respeitabilidade.Os meios de comunicação, dentro de suas atribuições e visando alertar a população, com um certo alarde, chamou atenção em relação aos direitos por vezes desconhecidos do grande público, com relação aos modos de conduta dos profissionais da área da saúde. Nessa discussão acerca da busca pelo direito, aparecem meios a serem seguidos, nos quais, de forma abrupta, os médicos vêem-se envolvidos. A exemplo posso citar uma cirurgia que supostamente deixou seqüelas, o tratamento que não obteve a tão esperada cura, uma avaliação serôdia de uma doença são facilmente confundidos e tidos como sinônimos de erro, imperícia ou falta de prática. De forma abrupta, o profissional da área da saúde tornou-se uma espécie de presa indefesa, pois sob a ótica fria do direito penal, o erro medico encontra-se condicionado pela culpa, ou a tentativa de caracterização desta. A postura e conduta do médico – independente da especialidade na qual atua – deve amoldar-se em fatos imprevisíveis que causariam danos ao paciente, em situações que seriam previsíveis de modo seguro. No que tange à alegação de imperícia, esta busca comprovar a falta de capacidade técnica do profissional ou do conhecimento específico na realização do ofício privativo do médico, no qual o mesmo de forma alguma pode renunciar a habilidade para realizá-lo. Relativamente à imprudência, esta somente restará comprovada se o clínico praticar um ato perigoso, usando como exemplo dar alta após uma avaliação física realizada rápida e superficialmente. Por fim destaco a culpa ou negligencia, onde deverá ser averiguada se realmente houve omissão da obrigação em proceder com determinado ato que poderia ser julgado de procedimento imperativo. Ações judiciais contra os profissionais da medicina vem crescendo em escala geométrica em nossos Fóruns e Tribunais, colocando estes em delicada situação, pois qualquer paciente que se ache insatisfeito com os métodos de trabalho desenvolvidos, ou com os resultados do tratamento que lhe fora proposto, quando resolve processar o médico, promove ações nas áreas cível e criminal, sem mencionar denuncia perante o Conselho Regional ou Federal de Medicina. Mediante a tais fatos, aconselho que o médico, ainda no início do tratamento esclarecer ao paciente que a decisão de aceitar ou não a intervenção médica é do mesmo; cabendo ao médico propor o tratamento e esclarecer o paciente, com informações adequadas, sobre os riscos; e, por fim, o paciente deve estar cientificado que está assumindo todos riscos da decisão tomada. Toda essa questão concernente ao erro médico mora na caracterização da modalidade de obrigações do contrato celebrado entre o médico e o seu cliente, onde estas obrigações seriam de meios ou de resultados. No campo do direito, mais precisamente o das obrigações contratuais positivas, onde se exige do devedor um comportamento ativo de “dar ou fazer alguma coisa”, são conhecidas duas modalidades de obrigações: a de meios e a de resultado. Na obrigação de meio, existe um compromisso de utilização de todos os recursos disponíveis para se obter o melhor resultado, sem, contudo, ver-se obrigado a alcançar esse êxito, tão justo e tão legítimo. Busca-se, é claro, um resultado, mas em não se cumprindo a meta - e inexistindo a culpa do devedor - não há o que cobrar, enquanto na obrigação de resultado, a prestação de serviço tem um fim efetivamente definido: se não houver o resultado esperado, há inadimplência e o devedor assume o ônus por não ter satisfeito a obrigação prometida. Pelo que se depreende do ato médico, por sua complexidade e aspecto conjuntural, a responsabilidade civil do profissional só pode comportar uma obrigação de meios ou de diligência, onde o próprio empenho do médico é o objeto do contrato, sem o efetivo compromisso de obtenção de resultado. Contudo, isto não desobriga o médico de empenhar-se da melhor maneira e utilizar-se de todos os recursos necessários e disponíveis em favor de seu paciente. Assim, não se pode falar em culpa se ficar comprovado que apesar de todo o empenho profissional não se alcançou o resultado desejado, ou se a evolução da doença escapou ao conhecimento da ciência e ao controle do médico - mesmo que ele tenha agido dentro dos padrões técnico-científicos da profissão. Ou seja, mesmo naquelas especialidades antes consideradas obrigação de resultado, como a cirurgia puramente estética, já se encara com reserva o conceito radical de êxito absoluto, pois o mais correto é sempre guiar-se pelas circunstâncias inerentes a cada caso. Do contrário, incorre-se no erro de se contrapor à própria natureza e à lógica euclidiana dos fatos. Dessa forma, admite-se como regra geral que a obrigação do médico é a de meios, mesmo porque o objeto do seu contrato é a própria assistência ao paciente, ocasião em que se compromete a empregar todos os recursos ao seu alcance sem, no entanto, garantir sempre o sucesso, e por conseqüência lógica, não poderá ser culpado aquele cuja ação e todo empenho empregados foram inúteis, em face da inexorabilidade do caso, tendo o profissional agido de acordo com a “lei da arte”, ou seja, quando os meios por ele empregados eram de uso adequado e sem contra-indicações. Face a tais argumentos, destaco que expor a imagem do médico antes da conclusão da uma pormenorizada investigação ou o punir em tais circunstâncias, alegando-se obstinadamente uma “obrigação de resultado”, não seria apenas um exagero, seria uma injustiça. Por derradeiro, aponto que nos dias atuais, não bastam, pois, o conhecimento e a habilidade técnica. Faz-se necessário que o médico sempre demonstre estar interessado nas pessoas, promovendo, além de empatia e respeito, capacidade para ouvir e argúcia no observar - aliadas à efetiva consciência de suas limitações, destacando que o médico não poderá jamais abrir mão dos princípios milenares que o estimulam a continuar buscando uma medicina calcada no humanismo e na justiça social, devendo, portanto, buscar uma relação médico-paciente ideal, baseada na transparência, lealdade e confiança mútua. Se assim proceder em sua jornada diária de trabalho, estará contribuindo sobremaneira para a minimização das denúncias de pacientes e familiares contra os chamados erros médicos.

Primeiro Post!!!

Como primeiro post, gostaria de dividir com todos a letra da música "Lift" do Paul Stanley (Kiss), que para mim significa muita coisa!

Falling like the rain
Crashing down again
Sinking all alone...
The walls are closing in
The pain is just begining
I'm feeling like I've never known
I've never known...
I never wanted to ever hurt you
The trust is broken
Salvation
Lift me, lift me up
Forgive me with your touch
Lift me, higher
Straight to your love...
Shaken to the ground
Fear is wrapped around me
Fighting for my life...
Shattered by the truth
Scattered like the ashes
All that's left of you and I
I've realised
All you wanted
Was something real
And now I'm haunted
Lift me, lift me up
Forgive me with your touch
Lift me, higher
Straight to your love...
I hear the howling of the wind
It's crying out your name
I'd give my soul if we could start
All over...
All over again...
I never wanted to ever hurt you
My world is ending
Salvation
Lift me, lift me up
Forgive me with your touch
Lift me, higher
Straight to your love...
Heal me, save my life
Redeam me, make us one
Lift me, higher
Straight to your love...

http://www.paulstanley.com/